segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Candidatos eleitos no 1º turno devem prestar conta

Os vereadores e candidatos a prefeito que não terão que enfrentar segundo turno têm até o dia 6 de novembro para apresentar a prestação de contas da campanha à Justiça Eleitoral. O prazo começou a contar no último dia 8, primeiro dia útil após o fim da votação.

Os candidatos que não apresentarem a prestação de contas dentro do prazo ficarão sem a certidão de quitação eleitoral. Sem o documento, eles não podem ser diplomados, caso tenham sido eleitos, e não podem concorrer nas próximas eleições.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) enviará uma notificação aos que não tiverem apresentado as contas até o dia 6, lembrando-os da necessidade de fazer a prestação em até 72 horas. O candidato é responsável pelas prestações de contas e deve assiná-la, mesmo que outra pessoa por ele designada tenha feito a administração financeira da campanha. As campanhas que não tiveram movimentação financeira também são obrigadas a prestar contas.



OBRIGAÇÃO
Os partidos políticos são obrigados a prestar contas ao juiz Eleitoral, ao Tribunal Regional Eleitoral e ao Tribunal Superior Eleitoral. As prestações devem ser feitas pelos diretórios municipal, estadual e nacional, respectivamente. Nas apresentações das contas, os partidos devem incluir os extratos da conta do Fundo Partidário.
Já os comitês financeiros das campanhas podem incluir gastos como publicidade, material impresso, aluguel de espaços para comícios, transporte dos trabalhadores do comitê, despesas postais, remuneração de quem presta serviços à campanha, realização de pesquisas eleitorais e outros.
Os recursos com origem não identificada não podem ser utilizados pelos candidatos nas campanhas eleitorais e devem ser entregues ao Tesouro Nacional, por meio de Guia de Recolhimento da União. São caracterizados como de origem não identificada os recursos doados por pessoas ou empresas que não se identificaram ou forneceram CPF ou CNPJ inválidos.
 fonte: (Diário do Pará)

Publicada lei que regulamenta as cotas nas federais, entenda

Metade das vagas será destinada a quem estudou na rede pública. Lei prevê vagas para proporção de negros pardos e indígenas no estado.

Brasil - O governo federal publicou nesta segunda-feira (15), no "Diário Oficial da União", o decreto que regulamenta a lei que garante a reserva de 50% das vagas nas universidades federais, em um prazo progressivo de até quatro anos, para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas. O critério de seleção será feito de acordo com o resultado dos estudantes no Exame Nacional de Ensino Médio (Enem). O decreto é assinado pela presidente Dilma Rousseff.

As universidades e institutos federais terão quatro anos para implantar progressivamente o percentual de reserva de vagas estabelecido pela lei, mesmo que já estejam adotando algum tipo de sistema de cotas na seleção. Atualmente, não existe cota social em 27 das 59 universidades federais. Além disso, apenas 25 delas possuem reserva de vagas ou sistema de bonificação para estudantes negros, pardos e indígenas. De acordo com a lei, 12,5% das vagas de cada curso e turno já deverão ser reservadas aos cotistas nos processos seletivos para ingressantes em 2013. As universidades terão 30 dias para adaptarem seus editais ao que diz a lei.

ENTENDA AS REGRAS DA NOVA LEI DE COTAS
Porcentagens definidas
pela nova lei

As vagas oferecida em cada curso e turno nas instituições federais (universidades
de ensino superior e institutos de ensino técnico em nível
médio) serão divididas
da seguinte forma:
AMPLA CONCORRÊNCIA:
50% das vagas de cada universidade serão disputadas por qualquer estudante que tenha concluído o ensino médio (no caso dos institutos de nível médio, por qualquer estudante que tenha concluído o fundamental)
RESERVA DE VAGAS (COTAS):
1) 50% das vagas serão reservadas para estudantes que cumpram o seguinte requisito:
- ter concluído o ensino médio integralmente em escola pública (no caso dos institutos de nível médio, o candidato deve ter cursado integralmente o ensino fundamental na rede pública) ou ter obtido o certificado de conclusão do ensino médio (para a seleção nos institutos, o certificado de conclusão do fundamental)
2) Dentro destas vagas reservadas, uma porcentagem será destinada a estudantes de acordo com sua renda familiar e outra a estudantes pretos, padros e indígenas:
- pelo menos 50% das vagas reservadas (ou seja, 25% do total de vagas) serão destinadas a estudantes com renda familiar mensal bruta de igual ou inferior 1,5 salário-mínimo per capita (por membro familiar)
- a porcentagem de cotas para pretos, pardos e indígenas varia em cada Estado e será definida pelo peso de cada uma dessas populações segundo o mais recente Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); porém, os candidatos desses três grupos disputarão entre si um número de vagas equivalente à soma das três populações
Prazos da nova leiA lei será implementada de forma gradual por quatro anos

 
2013: 12,5% do total de vagas reservadas
2014: 25% do total de vagas reservadas
2015: 37,5% do total de vagas reservadas
30 de agosto de 2016: prazo para que o cumprimento total da lei (50% de todas as vagas reservadas)
Seleção de candidatosAs instituições federais
poderão usar a nota do
Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) ou de seu processo seletivo
tradicional
Os candidatos serão selecionados a partir de três grupos:
1) Egressos de escola pública com renda familiar de até 1,5 salário-mínimo (grupo subdividido entre os que se autodeclaram pretos, pardos e indígenas e os demais)
2) Egressos de escola pública com renda familiar maior que 1,5 salário-mínimo (grupo subdividido entre os que se autodeclaram pretos, pardos e indígenas e os demais)
3) Demais estudantes


A lei afirma que as instituições federais vinculadas ao Ministério da Educação (MEC) que ofertam vagas de educação superior reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, inclusive em cursos de educação profissional técnica.


Não poderão concorrer às vagas estudantes que tenham, em algum momento, cursado em escolas particulares parte do ensino médio.

Metade das vagas oferecidas será de ampla concorrência. Já a outra metade será reservada por critério de cor, rede de ensino e renda familiar (até um salário-mínimo e meio por pessoa da família).

Em relação às cotas raciais, a regulamentação prevê que a proporção de vagas deverá ser no mínimo igual à soma da porcentagem de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da federação do local de oferta de vagas da instituição, segundo o último Censo Demográfico divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que será reservada, por curso e turno, aos autodeclarados pretos, pardos e indígenas.

A cota de 50% deverá ser implantada por todas as universidades e institutos federais até o início do segundo semestre de 2016. A lei exige que, até lá, as instituições apliquem pelo menos 25% da reserva de vagas previstas no texto a cada ano. Isso significa que, a partir de 2013, uma instituição com mil vagas abertas deverá reservar 12,5% delas para estudantes de escolas públicas, sendo que 7,25% das vagas serão para estudantes de escola pública com renda familiar de até 1,5 salário mínimo per capita e uma porcentagem definida pelo Censo do IBGE para estudantes de escola pública que se autodeclarem pretos, pardos ou indígenas.

A regulamentação permite ainda que as universidades, se quiserem, instituam reservas de vagas suplementares ou de outra modalidade (como, por exemplo, para pessoas com deficiência, ou uma cota extra para indígenas), além desta cota já garantida por lei.

Um comitê formado por dois representantes do MEC, dois representantes da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República e dois representantes da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República será instituído para acompanhar e avaliar o cumprimento da lei das cotas.

Fonte: G1

 

domingo, 14 de outubro de 2012

Evangélicos prestam serviços no Círio de Nazaré

O clima de amor e fé do Círio de Nazaré, atinge barreiras além das religiões e suas crenças. Com origem católica, o Círio mobiliza também integrantes da Igreja Evangélica.
Membros da Assembléia de Deus, uma das mais tradicionais entre as Evangélicas, participam do Círio de Nazaré ajudando os romeiros que seguem a Berlinda pelas ruas da capital paraense.
Cerca de 150 pessoas se mobilizaram para prestar assistência médica e nutrir os fiéis, com alimentos e fornecimento de água.
A concentração do grupo está localizada na esquina da Dr. Moraes e deve prestar os serviços até o final da procissão.
Apesar de não ser da tradição da Igreja, cultuar imagens, o grupo comandado por um pastor se mobiliza para prestar o amor ao próximo, um dos mandamentos do cristianismo e que está sendo aplicada na maior festa religiosa do mundo.

fonte: (DOL)

TSE poderá realizar sessões extraordinárias para julgar processos das Eleições 2012


Ministra Cámen Lúcia  preside sessão do TSE. Brasilia-DF 11/10/2012.  Foto:Carlos Humberto./ASICS/TSE
Antes de encerrar a sessão plenária desta quinta-feira (11), a presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, comunicou aos ministros da Corte que poderá convocar sessões extraordinárias no decorrer da próxima semana para fazer frente à demanda de recursos pendentes de julgamento.
Ela informou que concluirá o levantamento do quadro de demandas neste final de semana e que dependendo do volume de processos estocados “talvez seja necessário um esforço extra por parte dos ministros”.
Neste ano, a Justiça eleitoral recebeu, a partir de julho, mais de 480 mil pedidos de registro de candidatura de pessoas que pretendiam concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições 2012.
Esses pedidos foram analisados pelos juízes eleitorais e os recursos encaminhados aos Tribunais Regionais Eleitorais dos Estados. Após o julgamento dos recursos pelos TREs, cerca de 8 mil candidatos recorreram novamente, agora ao Tribunal Superior Eleitoral. Os recursos chegaram ao TSE a partir de setembro, que vem julgando os casos referentes as eleições 2012 nas sessões plenárias, às terças e quintas-feiras e diariamente em decisões monocráticas dos ministros que integram a Corte.

fonte: TSE/ MC/LF