quinta-feira, 28 de junho de 2012

Reprovação de contas de campanha não impede candidaturas

Ministro Dias Toffoli em sessão do TSE.
Ministro Dias Toffoli

Reprovação de contas de campanha não impede candidaturas

Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a falta de aprovação de contas de campanha não impede a obtenção, pelos candidatos, da certidão de quitação eleitoral e do registro de candidatura nas Eleições 2012.

Ao apresentar seu voto-vista na sessão administrativa desta quinta-feira (28), o ministro Dias Toffoli desempatou o julgamento em favor do pedido de reconsideração apresentado pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que solicitava que o TSE voltasse atrás em sua decisão, tomada no dia 1º de março, que passou a exigir dos candidatos a aprovação das contas eleitorais para a obtenção do registro. Toffoli solicitou vista do pedido na sessão do dia 26 de junho, quando o julgamento estava empatado em três votos a três.

Após mencionar a evolução do tema no TSE, o ministro Dias Toffoli votou com os ministros que acolheram o pedido do PT, que foi apoiado por outros 13 partidos. Segundo Toffoli, a legislação eleitoral em vigor não exige a aprovação das contas eleitorais para que os candidatos às eleições municipais deste ano obtenham o registro de candidatura.

“A jurisprudência é no sentido de que a apresentação das contas de forma regular não constitui óbice à obtenção da certidão de quitação eleitoral, conforme o disposto no parágrafo 7º do artigo 11 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), inserido pela Lei 12.034”, disse o ministro.

De acordo com o ele, a legislação eleitoral estabelece que a certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a apresentação de contas de campanha. “O legislador pretendeu disciplinar a matéria de forma clara, estabelecendo um critério legal que até então era disciplinado apenas por meio de instruções desta Corte. Não vejo como suplantar o texto da lei, para estabelecer requisito não inserido no dispositivo legal”, afirmou.

O ministro disse que as irregularidades na prestação de contas de candidatos, que acarretarem sua desaprovação, poderão fundamentar a representação prevista no artigo 30-A, que trata de arrecadação e gastos ilícitos de campanha, da Lei das Eleições, o que pode causar a perda do diploma do candidato eleito e a sua inelegibilidade. “Aí sim há inelegibilidade decorrente das contas, mas após a ação”, destacou Toffoli.

“Creio, portanto, que o requisito para a obtenção da certidão eleitoral no que se refere à prestação de contas de campanha deve ser o da apresentação das contas”, disse o ministro.

No entanto, o ministro Dias Toffoli ressalvou que as contas apresentadas desacompanhadas de documentos que possibilitem a análise dos recursos arrecadados, ou seja, “aquelas que forem apresentadas de maneira fajuta”, devem ser consideradas não prestadas, originando, assim, a falta de quitação eleitoral.
Votaram a favor do pedido de reconsideração do PT os ministros Dias Toffoli, Gilson Dipp, Arnaldo Versiani e Henrique Neves. E pela obrigatoriedade da aprovação das contas eleitorais para a obtenção do registro de candidatura, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, e os ministros Marco Aurélio e Nancy Andrighi.

Na sessão administrativa desta quinta-feira, faltava apenas o voto do ministro Dias Toffoli para o término do julgamento do pedido.

Reconsideração
O pedido de reconsideração foi apresentado pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e endossado por outras 13 legendas (PMDB, PSDB, DEM, PTB, PR, PSB, PP, PSD, PRTB, PV, PCdoB, PRP e PPS). No documento encaminhado ao TSE, todos alegam que o entendimento adotado para as eleições deste ano, conforme a Resolução 23.376 do TSE, afronta a legislação eleitoral e a própria Constituição Federal.
As legendas afirmaram que a Minirreforma Eleitoral (Lei nº 12.034/2009) deixou claro que a abrangência da quitação eleitoral inclui apenas a apresentação das contas pelo candidato, afastando a exigência do julgamento do mérito. Para os partidos, eventuais irregularidades poderão ou não resultar em penalidades de restrição ou cassação de direitos desde que o processo judicial seja instaurado com as devidas garantias constitucionais asseguradas ao acusado.
Assim, no entendimento das agremiações, o TSE teria criado uma “sanção de inelegibilidade não prevista em lei”, contrariando a legislação eleitoral e os princípios constitucionais da segurança jurídica e da anterioridade da lei eleitoral.

EM/LF

segunda-feira, 25 de junho de 2012

Justiça fecha faculdade em Itaituba; esta é a quinta no Pará

Instituto Brasileiro de Educação e Saúde funciona em Itaituba. O Instituto não poderá mais ministrar cursos de gradução e pós-graduação.

Itaituba - A Justiça Federal do Pará determinou nesta segunda-feira (25) a suspensão dos cursos de graduação e pós-graduação do Instituto Brasileiro de Educação e Saúde (Ibes). A instituição, que funciona no município de Itaituba (PA), estaria funcionando sem autorização do Ministério da Educação (MEC). De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), esta é a quinta faculdade suspensa no Estado por praticar este tipo de ilegalidade.

O Ibes, que tem sede em Brasília (DF), está proibido de fazer no Pará qualquer tipo de propaganda sobre os cursos, assim como realizar matrículas ou dar início às aulas enquanto não apresentar credenciamento, autorização e reconhecimento do MEC. Em caso de descumprimento da decisão, o Ibes poderá pagar multa no valor de R$ 10 mil por dia.
O Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Alan Rogério Mansur Silva, solicitou que o Ibes seja obrigado a devolver aos alunos todos os valores recebidos indevidamente. De acordo com a Justiça, a análise do pedido deverá ser feita durante as próximas etapas do processo.

Desde o ano de 2011, a Justiça determinou a suspensão de outras quatro instituições de ensino superior. Tiveram suas aulas interrompidas a Faculdade de Educação Tecnológica do Pará (Facete), Faculdade de Educação Superior do Pará (Faespa), a Faculdade Teológica do Pará (Fatep) e o Instituto de Educação Superior e Serviço Social do Brasil (Iessb). Além destas, outras 11 instituições estão sob investigação da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão.

Para os alunos que queiram retomar os estudos, o MEC orienta que seja procurada uma instituição regularizada. As instituições de ensino não são obrigadas a receber os estudantes. Porém, caso aceitem, primeiramente será necessário aplicar testes individuais para saber em qual semestre do curso o aluno está apto a retomar os estudos.

Algumas instituições no Estado como Faculdade da Amazônia (Fama), Faculdade Maurício de Nassau, Faculdades Integradas Ipiranga e Universidade da Amazônia (Unama) anunciaram a criação de procedimentos de atendimento específicos para os ex-alunos das faculdades irregulares, para tornar mais rápida e eficiente a avaliação e transferência dos estudantes.

Serviço
Para saber se uma instituição de ensino é credenciada ou não junto ao MEC basta acessar op site do MEC: http://emec.mec.gov.br ou ligar para 0800-616161 (ramal 4 e depois ramal 1)
Fonte: G1

quarta-feira, 20 de junho de 2012

TSE já dispõe de lista de quem teve contas rejeitadas pelo TCU

Em audiência realizada nesta terça-feira (19), a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, recebeu do presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Benjamin Zymler, a relação de gestores públicos, ocupantes de cargos ou funções, que tiveram suas contas rejeitadas pelo TCU por irregularidades durante o exercício na administração pública. A audiência ocorreu no Gabinete da Presidência do TSE.
A ministra informou que caberá à Justiça Eleitoral julgar se as irregularidades verificadas pelo TCU sujeitam seus autores a inelegibilidade. Isso ocorrerá, lembrou a ministra, nos julgamentos de eventuais processos em andamento na Justiça Eleitoral relativos a esses casos. Ela disse que a relação do TCU será encaminhada prontamente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Dos TREs, a listagem deverá ser enviada ao conhecimento dos juízes eleitorais e está disponível no site do TSE no link Contas Irregulares - TCU.
Ao entregar à ministra Cármen Lúcia a relação em CD com os nomes dos gestores que tiveram contas desaprovadas, o presidente do TCU informou que a lista contém cerca de sete mil nomes. Zymler esclareceu que a listagem traz os nomes de todos os gestores públicos federais, estaduais e municipais que tiveram contas rejeitadas pelo TCU em decisões definitivas, irrecorríveis, nos últimos oito anos.
A ministra Cármen Lúcia ressaltou na audiência que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) é “uma das grandes aquisições cívicas” da sociedade brasileira. “Nós pretendemos nessa eleição dar plena efetividade jurídica e social a essa lei, para que a gente tenha o aperfeiçoamento das instituições democráticas”, disse a ministra. Ela agradeceu a contribuição que o TCU presta, com a entrega da relação ao TSE, para o alcance desse objetivo.

“É um dado da maior significação. Isso mostra que as instituições públicas, cada qual no seu papel, na sua competência, se alinham para dar cumprimento a um Estado de Direito muito mais forte”, disse a ministra.
O presidente do TCU, Benjamin Zymler, lembrou que cabe agora à Justiça Eleitoral julgar oportunamente se, na relação apresentada pela Corte de Contas, existem atos praticados por determinados gestores públicos que possam gerar a inelegibilidade desses administradores que tiveram as contas rejeitadas.

“Apenas lembro que o TCU oferece grandes oportunidades de defesa. O processo é administrativo, mas ele é informado pela ideia do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Todos tiveram direito a diversos recursos. Ou seja, nós temos absoluta consciência que o nosso trabalho é feito de forma substancial. Portanto, ele representa um conjunto de responsáveis que, infelizmente, não tiveram a oportunidade e a capacidade de prestarem contas dos dinheiros públicos”, disse Zymler.
Determinação legal
De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997 – artigo 10, parágrafo 5º), cabe ao TCU apresentar à Justiça Eleitoral, até o dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições, a relação dos responsáveis que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente. As eleições municipais serão realizadas em 7 de outubro deste ano.

Segundo a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), são inelegíveis os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente. Essas pessoas não podem se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
Impugnações
Os próprios candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias, contados da publicação do edital do pedido de registro. A impugnação deve ser feita com base em petição fundamentada.
O Ministério Público também pode impugnar pedidos de registro de candidatura. A decisão sobre cada caso ficará a critério do juiz eleitoral da circunscrição.

fonte: EM/JR/TSE

quarta-feira, 2 de maio de 2012

UEPA aceita pedido de isenção até sexta-feira

A Universidade do Estado do Pará (Uepa) divulga hoje (2) o resultado técnico e estatístico dos processos seletivos 2012. Diretores e profissionais de escolas de ensino médio da rede pública e privada, representantes da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e coordenadores dos cursos de graduação da universidade participam da programação, no auditório do Centro de Ciências Sociais e Educação (CCSE), de 9 horas às 11h30, durante a Reunião Técnica dos Processos Seletivos da Uepa.

As escolas convidadas participam de palestra e debate sobre “As novas diretrizes curriculares nacionais do ensino médio”. Além disso, a Uepa fará a entrega de notas e estatísticas de cada escola, que poderão ser acessadas no site www.uepa.br. A partir de então, os candidatos também terão acesso às notas.

Durante a reunião, também serão divulgadas as informações sobre os processos seletivos 2013, Prise e Prosel, com todas as informações como as datas das provas, início das inscrições e valores sobre taxa de inscrição.

ISENÇÃO

Está aberto até às 23 horas da próxima sexta-feira (4) o período de solicitação de isenção da taxa de inscrição para o vestibular 2013 da Uepa. Os interessados em participar do Processo Seletivo (Prosel) e do Programa de Ingresso Seriado (Prise) - Subprograma XVI devem acessar os endereços www.uepa.br ou http://www3.uepa.br/vestibulares/isencao/ e fazer o pedido.

A instituição oferta 12.660 isenções, 6.960 integrais e 5,7 mil parciais (de 50%) – cerca de 10% a mais que ano passado, quando foram concedidas 11,5 mil isenções. A divulgação oficial do resultado dos pedidos de isenção será dia 10 de agosto, até às 14 horas, no site da Uepa, nos quadros de aviso do prédio da Reitoria e nos campi do interior do Estado. Os isentos (integrais e parciais) devem imprimir seus comprovantes de isenção e efetivar a inscrição junto com os demais candidatos no mesmo período estabelecido pelos editais do vestibular, que serão publicados até 31 de agosto desse ano. Mais informações: Rua do Una, 156, Telégrafo, ou ainda no telefone (91) 3299-2216 e e-mail daa@uepa.br.

SEMANA DE LETRAS

O Centro Acadêmico de Letras “Eneida de Moraes”, da Universidade do Estado do Pará (Calem/Uepa) realiza de 7 a 11 de maio, a II Semana Acadêmica dos Estudantes de Letras, com o tema “Linguagens: A Convergência dos Saberes”. As inscrições estão abertas para essa segunda edição, com programação para estimular a discussão sobre questões essenciais para a Filosofia, as estruturas estabelecidas de forma coerente, organizando espaços abertos de decisão, e a autonomia dos estudantes, além da formação e construção da carreira. O CCSE fica na Travessa Djalma Dutra, s/n, bairro do Telégrafo

( blog do Calem - http://blogdocalem.blogspot.com.br/) (Agência Pará)

Lista de políticos paraenses inelegíveis sai em junho

Informações serão compiladas em um banco de dados, que deve facilitar os pedidos de impugnação do registro de candidaturas
Pará - A procuradoria regional eleitoral do Pará já começou a elaborar ofícios que serão enviados aos órgãos fiscalizadores solicitando informações sobre políticos inelegíveis para as Eleições 2012, de acordo com a Lei da 'Ficha Limpa'. As informações serão compiladas em um banco de dados, que deve facilitar os pedidos de impugnação do registro de candidaturas. O procurador regional eleitoral, Igor Figueiredo, afirma que a lista do Pará deve ficar pronta até junho.

A ideia foi do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que sugeriu aos procuradores regionais eleitorais de todo o País que fizessem essa lista para facilitar a pesquisa de dados na hora de protocolar os pedidos de impugnação. O objetivo do levantamento é ganhar tempo, já que os tribunais terão apenas cinco dias para impugnar as candidaturas registradas.

De acordo com Figueiredo, essa tarefa vai ficar a cargo somente da procuradoria eleitoral, que vai enviar ofícios aos órgãos que possam repassar informações de políticos que se enquadrem na Lei da Ficha Limpa como parlamentares que renunciaram seus mandatos, os condenados por crimes, os casos de ilícito eleitoral, entre outros previstos na lei complementar nº 64. 'Vale também para os que estiverem se candidatando pela primeira vez', esclarece.

Assim devem ser oficiadas as Câmaras Municipais, Assembleia Legislativa, Tribunais de Conta, Tribunal Regional Federal, Justiça Militar, além de órgãos de classe como Conselho de Medicina, Enfermagem e Farmácia, entre outros. 'Vamos dar um prazo de pelo menos um mês para que eles enviem essas informações para que possamos montar o banco de dados, que deve ficar pronto até junho', afirma o procurador.

Ainda segundo ele, a pesquisa de informações será feita através de documentos, como o CPF, e os órgãos oficiados pela Procuradoria Eleitoral deverão enviar os dados tabulados. 'Vamos pedir os dados já tabulados para facilitar a pesquisa', esclarece.

O procurador paraense elogiou a ideia do procurador geral, Roberto Gurgel. 'Essa lista vai facilitar muito o trabalho dos procuradores e permitir a aplicação mais eficaz da Lei da Ficha Limpa, pois sem esses dados fica difícil, com esse prazo curto, fazer as impugnações das candidaturas', avalia.

Fonte: Portal ORM

quinta-feira, 19 de abril de 2012

PLIP quer apoio de 1,4 milhão de pessoas

CartazPLIP
A luta pela redivisão territorial do Pará, com a criação dos estados do Carajás e do Tapajós, a partir do desmembramento das porções sul e sudeste e oeste do Estado acaba de ser oficialmente retomada com uma iniciativa que vem dando o que falar, mas que pode chegar com força e representatividade ao Congresso Nacional. Baseado no exemplo da Lei da Ficha Limpa, o movimento emancipacionista quer apresentar um Projeto de Lei de Iniciativa Popular (PLIP) propondo esse desmembramento.
A população pode participar da elaboração de leis através dos PLIPs. Eles consistem na apresentação de um abaixo-assinado à Câmara dos Deputados, subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído por, pelo menos, cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. No caso dos dias atuais, são necessários 1,4 milhão de assinaturas.
Esse tipo de projeto segue a mesma tramitação no Congresso Nacional que os projetos de iniciativa de um parlamentar. São submetidos à aprovação dos deputados, senadores e do Presidente da República como todos os outros projetos de lei. Os projetos de iniciativa popular são regulamentados pela Lei 9709/98, que também rege os plebiscitos e referendos. Estes dois são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre assuntos de grande relevância de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.
A diferença entre eles é que o plebiscito é convocado com antecedência a um ato legislativo ou administrativo, deixando a cargo da população a decisão sobre o rumo que o assunto tomará, enquanto o referendo é um instrumento que vem depois do ato, cumprindo ao povo ratificar ou rejeitar a decisão.
LISTA
No último dia 8 de abril entrou no ar o principal instrumento para a divulgação da iniciativa, o site carajasetapajos.com.br, também acessado pelo endereço tapajosecarajas.com.br. Lá, qualquer pessoa pode baixar livremente uma cópia do formulário da lista e imprimir para ajudar a recolher as assinaturas em sua comunidade, cidade ou estado. É o que explica o grupo Carajás e Tapajós Vivos!, principal entusiasta da campanha, após mobilização iniciada na internet, por meio de redes sociais como o Facebook.
O jurista Marcos Pimenta explica que o Projeto de Lei de Iniciativa Popular objetiva o desmembramento do Estado Pará em três, com a consequente criação dos estados do Carajás e Tapajós, com a confirmação pela população diretamente interessada, na visão dele a população da área que pretende se desmembrar ou emancipanda. Para tanto, ele recorrer ao art. 18, § 3º da Constituição Federal, em conformidade com o anteprojeto constitucional Afonso Arinos,prevista no artigo 7º da Lei nº 9.709/96.
PARTICIPAÇÃO
Em resposta ao questionamento sobre como participar, o site explica ao usuário que a campanha é livre a todos que acreditam na causa, os quais acessam o site e imprimem a lista em uma folha em branco. “É fundamental o cuidado para que todos os campos sejam preenchidos corretamente, sob pena de invalidar a assinatura da pessoa que estiver assinando”, ensina.
A partir da impressão da lista e da coleta de assinaturas nas listas, as mesmas são recolhidas em postos que estão listados no próprio site ou enviadas pelo Correio à Caixa Postal nº 173 – CEP: 68.508-970 – Marabá – PA.
O texto da nota de abertura do PLIP diz que os abaixo-assinados também nomeiam e constituem como seus advogados os causídicos Marcos Pimenta Rocha, e Cláudia Chini, com os poderes específicos constante do artigo 38 do CPC, exclusivamente para o fim da proposta de Lei.
A última iniciativa dessa monta e que teve sucesso foi a que originou a “Lei da Ficha Limpa”. No caso do PLIP do Carajás e Tapajós a opção é por assinaturas presenciais, sem o recurso da assinatura eletrônica, para não deixar brechas a contestações. Seus idealizadores confiam que a força do clamor exposto pelos cidadãos que assinarem tornarão o projeto de lei muito forte no Congresso, frente aos parlamentares.
PLEBISCITO
Em dezembro de 2011, por autorização do Congresso Nacional, após longa batalha naquele poder legislativo, o Pará foi o primeiro Estado da federação a ouvir a sua população em plebiscito sobre a redivisão territorial. No caso do Carajás 2.363.561 votos (66,6% do total) foram contra a criação, enquanto 1.185.546 votos (33,4%) foram a favor. Já quanto ao Tapajós, houve 2.344.654 votos (66,1%) contra e 1.203.574 votos (33,9%), a favor da proposta. 1.246.646 (25,7%) dos eleitores não compareceram às urnas.

Fonte: CTonline - Link da Notícia

quarta-feira, 4 de abril de 2012

Copa Oeste do Pará: Seleção de Monte Alegre é campeã


Equipe venceu seleção de Belterra, por 2 a 1

Santarém - A seleção de Monte Alegre foi a campeã da 11º Copa Oeste do Pará. O time venceu a seleção de Belterra, por 2 a 1 na final da competição ontem (3) no Colosso do Tapajós.

O primeiro tempo ficou no 0 a 0. O gol da partida foi marcado aos 11 minutos pelo jogador por Muller Murumuru de Monte Alegre. O empate foi feito aos 21 minutos pela equipe de Belterra com Chinhoca. A seleção de Belterra ainda foi em busca da virada, mas foi Monte alegre que chegou ao 2º gol com zagueiro Jeco que aproveitou uma confusão na área de Belterra para marcar o gol do título.

A Copa Oeste ocorre desde 2001, mas essa é a primeira vez que é realizada em Santarém. Durante 11 dias as seleções de Santarém, Itaituba, Monte Alegre, Altamira, Belterra e Alenquer, com mais de 300 atletas, disputaram o campeonato em duas chaves de classificação.

Os jogos ocorreram no Estádio Colosso do Tapajós. A renda dos ingressos foi dividida entre o campeão e o vice-campeão.


Fonte: Com informações Blog Ivaldo| notapajos.com