Metade das vagas será destinada a quem estudou na rede pública.
Lei prevê vagas para proporção de negros pardos e indígenas no estado.
Brasil - O governo federal publicou nesta segunda-feira (15), no
"Diário Oficial da União", o decreto que regulamenta a lei que garante a
reserva de 50% das vagas nas universidades federais, em um prazo
progressivo de até quatro anos, para estudantes que cursaram o ensino
médio em escolas públicas. O critério de seleção será feito de acordo
com o resultado dos estudantes no Exame Nacional de Ensino Médio (Enem).
O decreto é assinado pela presidente Dilma Rousseff.
As
universidades e institutos federais terão quatro anos para implantar
progressivamente o percentual de reserva de vagas estabelecido pela lei,
mesmo que já estejam adotando algum tipo de sistema de cotas na
seleção. Atualmente, não existe cota social em 27 das 59 universidades
federais. Além disso, apenas 25 delas possuem reserva de vagas ou
sistema de bonificação para estudantes negros, pardos e indígenas. De
acordo com a lei, 12,5% das vagas de cada curso e turno já deverão ser
reservadas aos cotistas nos processos seletivos para ingressantes em
2013. As universidades terão 30 dias para adaptarem seus editais ao que
diz a lei.
ENTENDA AS REGRAS DA NOVA LEI DE COTAS |
Porcentagens definidas pela nova lei As vagas oferecida em cada curso e turno nas instituições federais (universidades de ensino superior e institutos de ensino técnico em nível médio) serão divididas da seguinte forma: | AMPLA CONCORRÊNCIA: 50% das vagas
de cada universidade serão disputadas por qualquer estudante que tenha
concluído o ensino médio (no caso dos institutos de nível médio, por
qualquer estudante que tenha concluído o fundamental) |
RESERVA DE VAGAS (COTAS): 1) 50% das vagas serão reservadas para estudantes que cumpram o seguinte requisito: - ter concluído o ensino médio integralmente em escola pública
(no caso dos institutos de nível médio, o candidato deve ter cursado
integralmente o ensino fundamental na rede pública) ou ter obtido o
certificado de conclusão do ensino médio (para a seleção nos institutos,
o certificado de conclusão do fundamental)2) Dentro destas vagas reservadas, uma porcentagem será destinada a estudantes de acordo com sua renda familiar e outra a estudantes pretos, padros e indígenas: - pelo menos 50% das vagas reservadas (ou seja, 25% do total de vagas) serão destinadas a estudantes com renda familiar mensal bruta de igual ou inferior 1,5 salário-mínimo per capita (por membro familiar) -
a porcentagem de cotas para pretos, pardos e indígenas varia em cada
Estado e será definida pelo peso de cada uma dessas populações segundo o
mais recente Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); porém, os candidatos desses três grupos disputarão entre si um número de vagas equivalente à soma das três populações |
Prazos da nova leiA lei será implementada de forma gradual por quatro anos
| 2013: 12,5% do total de vagas reservadas 2014: 25% do total de vagas reservadas 2015: 37,5% do total de vagas reservadas 30 de agosto de 2016: prazo para que o cumprimento total da lei (50% de todas as vagas reservadas) |
Seleção de candidatosAs instituições federais poderão usar a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) ou de seu processo seletivo tradicional | Os candidatos serão selecionados a partir de três grupos: 1) Egressos de escola pública com renda familiar de até 1,5 salário-mínimo (grupo subdividido entre os que se autodeclaram pretos, pardos e indígenas e os demais) 2) Egressos de escola pública com renda familiar maior que 1,5 salário-mínimo (grupo subdividido entre os que se autodeclaram pretos, pardos e indígenas e os demais) 3) Demais estudantes |
A
lei afirma que as instituições federais vinculadas ao Ministério da
Educação (MEC) que ofertam vagas de educação superior reservarão, em
cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e
turno, no mínimo 50% de suas vagas para estudantes que tenham cursado
integralmente o ensino médio em escolas públicas, inclusive em cursos de
educação profissional técnica.
Não poderão concorrer às vagas estudantes que tenham, em algum momento, cursado em escolas particulares parte do ensino médio.
Metade
das vagas oferecidas será de ampla concorrência. Já a outra metade será
reservada por critério de cor, rede de ensino e renda familiar (até um
salário-mínimo e meio por pessoa da família).
Em relação às
cotas raciais, a regulamentação prevê que a proporção de vagas deverá
ser no mínimo igual à soma da porcentagem de pretos, pardos e indígenas
na população da unidade da federação do local de oferta de vagas da
instituição, segundo o último Censo Demográfico divulgado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que será reservada, por
curso e turno, aos autodeclarados pretos, pardos e indígenas.
A
cota de 50% deverá ser implantada por todas as universidades e
institutos federais até o início do segundo semestre de 2016. A lei
exige que, até lá, as instituições apliquem pelo menos 25% da reserva de
vagas previstas no texto a cada ano. Isso significa que, a partir de
2013, uma instituição com mil vagas abertas deverá reservar 12,5% delas
para estudantes de escolas públicas, sendo que 7,25% das vagas serão
para estudantes de escola pública com renda familiar de até 1,5 salário
mínimo per capita e uma porcentagem definida pelo Censo do IBGE para
estudantes de escola pública que se autodeclarem pretos, pardos ou
indígenas.
A regulamentação permite ainda que as universidades,
se quiserem, instituam reservas de vagas suplementares ou de outra
modalidade (como, por exemplo, para pessoas com deficiência, ou uma cota
extra para indígenas), além desta cota já garantida por lei.
Um
comitê formado por dois representantes do MEC, dois representantes da
Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência
da República e dois representantes da Secretaria de Políticas de
Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República será instituído
para acompanhar e avaliar o cumprimento da lei das cotas.
Fonte: G1