Os vereadores
e candidatos a prefeito que não terão que enfrentar segundo turno têm
até o dia 6 de novembro para apresentar a prestação de contas da
campanha à Justiça Eleitoral. O prazo começou a contar no último dia 8,
primeiro dia útil após o fim da votação.
Os candidatos que não apresentarem a prestação de contas dentro do prazo ficarão sem a certidão de quitação eleitoral. Sem o documento, eles não podem ser diplomados, caso tenham sido eleitos, e não podem concorrer nas próximas eleições.
Os candidatos que não apresentarem a prestação de contas dentro do prazo ficarão sem a certidão de quitação eleitoral. Sem o documento, eles não podem ser diplomados, caso tenham sido eleitos, e não podem concorrer nas próximas eleições.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) enviará uma notificação aos que
não tiverem apresentado as contas até o dia 6, lembrando-os da
necessidade de fazer a prestação em até 72 horas. O candidato é
responsável pelas prestações de contas e deve assiná-la, mesmo que outra
pessoa por ele designada tenha feito a administração financeira da
campanha. As campanhas que não tiveram movimentação financeira também
são obrigadas a prestar contas.
OBRIGAÇÃO
OBRIGAÇÃO
Os partidos políticos são obrigados a prestar contas ao juiz
Eleitoral, ao Tribunal Regional Eleitoral e ao Tribunal Superior
Eleitoral. As prestações devem ser feitas pelos diretórios municipal,
estadual e nacional, respectivamente. Nas apresentações das contas, os
partidos devem incluir os extratos da conta do Fundo Partidário.
Já os comitês financeiros das campanhas podem incluir gastos
como publicidade, material impresso, aluguel de espaços para comícios,
transporte dos trabalhadores do comitê, despesas postais, remuneração de
quem presta serviços à campanha, realização de pesquisas eleitorais e outros.
Os recursos com origem não identificada não podem ser
utilizados pelos candidatos nas campanhas eleitorais e devem ser
entregues ao Tesouro Nacional, por meio de Guia de Recolhimento da
União. São caracterizados como de origem não identificada os recursos
doados por pessoas ou empresas que não se identificaram ou forneceram CPF ou CNPJ inválidos.
fonte:
(Diário do Pará)
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