segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Candidatos eleitos no 1º turno devem prestar conta

Os vereadores e candidatos a prefeito que não terão que enfrentar segundo turno têm até o dia 6 de novembro para apresentar a prestação de contas da campanha à Justiça Eleitoral. O prazo começou a contar no último dia 8, primeiro dia útil após o fim da votação.

Os candidatos que não apresentarem a prestação de contas dentro do prazo ficarão sem a certidão de quitação eleitoral. Sem o documento, eles não podem ser diplomados, caso tenham sido eleitos, e não podem concorrer nas próximas eleições.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) enviará uma notificação aos que não tiverem apresentado as contas até o dia 6, lembrando-os da necessidade de fazer a prestação em até 72 horas. O candidato é responsável pelas prestações de contas e deve assiná-la, mesmo que outra pessoa por ele designada tenha feito a administração financeira da campanha. As campanhas que não tiveram movimentação financeira também são obrigadas a prestar contas.



OBRIGAÇÃO
Os partidos políticos são obrigados a prestar contas ao juiz Eleitoral, ao Tribunal Regional Eleitoral e ao Tribunal Superior Eleitoral. As prestações devem ser feitas pelos diretórios municipal, estadual e nacional, respectivamente. Nas apresentações das contas, os partidos devem incluir os extratos da conta do Fundo Partidário.
Já os comitês financeiros das campanhas podem incluir gastos como publicidade, material impresso, aluguel de espaços para comícios, transporte dos trabalhadores do comitê, despesas postais, remuneração de quem presta serviços à campanha, realização de pesquisas eleitorais e outros.
Os recursos com origem não identificada não podem ser utilizados pelos candidatos nas campanhas eleitorais e devem ser entregues ao Tesouro Nacional, por meio de Guia de Recolhimento da União. São caracterizados como de origem não identificada os recursos doados por pessoas ou empresas que não se identificaram ou forneceram CPF ou CNPJ inválidos.
 fonte: (Diário do Pará)

Publicada lei que regulamenta as cotas nas federais, entenda

Metade das vagas será destinada a quem estudou na rede pública. Lei prevê vagas para proporção de negros pardos e indígenas no estado.

Brasil - O governo federal publicou nesta segunda-feira (15), no "Diário Oficial da União", o decreto que regulamenta a lei que garante a reserva de 50% das vagas nas universidades federais, em um prazo progressivo de até quatro anos, para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas. O critério de seleção será feito de acordo com o resultado dos estudantes no Exame Nacional de Ensino Médio (Enem). O decreto é assinado pela presidente Dilma Rousseff.

As universidades e institutos federais terão quatro anos para implantar progressivamente o percentual de reserva de vagas estabelecido pela lei, mesmo que já estejam adotando algum tipo de sistema de cotas na seleção. Atualmente, não existe cota social em 27 das 59 universidades federais. Além disso, apenas 25 delas possuem reserva de vagas ou sistema de bonificação para estudantes negros, pardos e indígenas. De acordo com a lei, 12,5% das vagas de cada curso e turno já deverão ser reservadas aos cotistas nos processos seletivos para ingressantes em 2013. As universidades terão 30 dias para adaptarem seus editais ao que diz a lei.

ENTENDA AS REGRAS DA NOVA LEI DE COTAS
Porcentagens definidas
pela nova lei

As vagas oferecida em cada curso e turno nas instituições federais (universidades
de ensino superior e institutos de ensino técnico em nível
médio) serão divididas
da seguinte forma:
AMPLA CONCORRÊNCIA:
50% das vagas de cada universidade serão disputadas por qualquer estudante que tenha concluído o ensino médio (no caso dos institutos de nível médio, por qualquer estudante que tenha concluído o fundamental)
RESERVA DE VAGAS (COTAS):
1) 50% das vagas serão reservadas para estudantes que cumpram o seguinte requisito:
- ter concluído o ensino médio integralmente em escola pública (no caso dos institutos de nível médio, o candidato deve ter cursado integralmente o ensino fundamental na rede pública) ou ter obtido o certificado de conclusão do ensino médio (para a seleção nos institutos, o certificado de conclusão do fundamental)
2) Dentro destas vagas reservadas, uma porcentagem será destinada a estudantes de acordo com sua renda familiar e outra a estudantes pretos, padros e indígenas:
- pelo menos 50% das vagas reservadas (ou seja, 25% do total de vagas) serão destinadas a estudantes com renda familiar mensal bruta de igual ou inferior 1,5 salário-mínimo per capita (por membro familiar)
- a porcentagem de cotas para pretos, pardos e indígenas varia em cada Estado e será definida pelo peso de cada uma dessas populações segundo o mais recente Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); porém, os candidatos desses três grupos disputarão entre si um número de vagas equivalente à soma das três populações
Prazos da nova leiA lei será implementada de forma gradual por quatro anos

 
2013: 12,5% do total de vagas reservadas
2014: 25% do total de vagas reservadas
2015: 37,5% do total de vagas reservadas
30 de agosto de 2016: prazo para que o cumprimento total da lei (50% de todas as vagas reservadas)
Seleção de candidatosAs instituições federais
poderão usar a nota do
Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) ou de seu processo seletivo
tradicional
Os candidatos serão selecionados a partir de três grupos:
1) Egressos de escola pública com renda familiar de até 1,5 salário-mínimo (grupo subdividido entre os que se autodeclaram pretos, pardos e indígenas e os demais)
2) Egressos de escola pública com renda familiar maior que 1,5 salário-mínimo (grupo subdividido entre os que se autodeclaram pretos, pardos e indígenas e os demais)
3) Demais estudantes


A lei afirma que as instituições federais vinculadas ao Ministério da Educação (MEC) que ofertam vagas de educação superior reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, inclusive em cursos de educação profissional técnica.


Não poderão concorrer às vagas estudantes que tenham, em algum momento, cursado em escolas particulares parte do ensino médio.

Metade das vagas oferecidas será de ampla concorrência. Já a outra metade será reservada por critério de cor, rede de ensino e renda familiar (até um salário-mínimo e meio por pessoa da família).

Em relação às cotas raciais, a regulamentação prevê que a proporção de vagas deverá ser no mínimo igual à soma da porcentagem de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da federação do local de oferta de vagas da instituição, segundo o último Censo Demográfico divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que será reservada, por curso e turno, aos autodeclarados pretos, pardos e indígenas.

A cota de 50% deverá ser implantada por todas as universidades e institutos federais até o início do segundo semestre de 2016. A lei exige que, até lá, as instituições apliquem pelo menos 25% da reserva de vagas previstas no texto a cada ano. Isso significa que, a partir de 2013, uma instituição com mil vagas abertas deverá reservar 12,5% delas para estudantes de escolas públicas, sendo que 7,25% das vagas serão para estudantes de escola pública com renda familiar de até 1,5 salário mínimo per capita e uma porcentagem definida pelo Censo do IBGE para estudantes de escola pública que se autodeclarem pretos, pardos ou indígenas.

A regulamentação permite ainda que as universidades, se quiserem, instituam reservas de vagas suplementares ou de outra modalidade (como, por exemplo, para pessoas com deficiência, ou uma cota extra para indígenas), além desta cota já garantida por lei.

Um comitê formado por dois representantes do MEC, dois representantes da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República e dois representantes da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República será instituído para acompanhar e avaliar o cumprimento da lei das cotas.

Fonte: G1

 

domingo, 14 de outubro de 2012

Evangélicos prestam serviços no Círio de Nazaré

O clima de amor e fé do Círio de Nazaré, atinge barreiras além das religiões e suas crenças. Com origem católica, o Círio mobiliza também integrantes da Igreja Evangélica.
Membros da Assembléia de Deus, uma das mais tradicionais entre as Evangélicas, participam do Círio de Nazaré ajudando os romeiros que seguem a Berlinda pelas ruas da capital paraense.
Cerca de 150 pessoas se mobilizaram para prestar assistência médica e nutrir os fiéis, com alimentos e fornecimento de água.
A concentração do grupo está localizada na esquina da Dr. Moraes e deve prestar os serviços até o final da procissão.
Apesar de não ser da tradição da Igreja, cultuar imagens, o grupo comandado por um pastor se mobiliza para prestar o amor ao próximo, um dos mandamentos do cristianismo e que está sendo aplicada na maior festa religiosa do mundo.

fonte: (DOL)

TSE poderá realizar sessões extraordinárias para julgar processos das Eleições 2012


Ministra Cámen Lúcia  preside sessão do TSE. Brasilia-DF 11/10/2012.  Foto:Carlos Humberto./ASICS/TSE
Antes de encerrar a sessão plenária desta quinta-feira (11), a presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, comunicou aos ministros da Corte que poderá convocar sessões extraordinárias no decorrer da próxima semana para fazer frente à demanda de recursos pendentes de julgamento.
Ela informou que concluirá o levantamento do quadro de demandas neste final de semana e que dependendo do volume de processos estocados “talvez seja necessário um esforço extra por parte dos ministros”.
Neste ano, a Justiça eleitoral recebeu, a partir de julho, mais de 480 mil pedidos de registro de candidatura de pessoas que pretendiam concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições 2012.
Esses pedidos foram analisados pelos juízes eleitorais e os recursos encaminhados aos Tribunais Regionais Eleitorais dos Estados. Após o julgamento dos recursos pelos TREs, cerca de 8 mil candidatos recorreram novamente, agora ao Tribunal Superior Eleitoral. Os recursos chegaram ao TSE a partir de setembro, que vem julgando os casos referentes as eleições 2012 nas sessões plenárias, às terças e quintas-feiras e diariamente em decisões monocráticas dos ministros que integram a Corte.

fonte: TSE/ MC/LF

quinta-feira, 28 de junho de 2012

Reprovação de contas de campanha não impede candidaturas

Ministro Dias Toffoli em sessão do TSE.
Ministro Dias Toffoli

Reprovação de contas de campanha não impede candidaturas

Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a falta de aprovação de contas de campanha não impede a obtenção, pelos candidatos, da certidão de quitação eleitoral e do registro de candidatura nas Eleições 2012.

Ao apresentar seu voto-vista na sessão administrativa desta quinta-feira (28), o ministro Dias Toffoli desempatou o julgamento em favor do pedido de reconsideração apresentado pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que solicitava que o TSE voltasse atrás em sua decisão, tomada no dia 1º de março, que passou a exigir dos candidatos a aprovação das contas eleitorais para a obtenção do registro. Toffoli solicitou vista do pedido na sessão do dia 26 de junho, quando o julgamento estava empatado em três votos a três.

Após mencionar a evolução do tema no TSE, o ministro Dias Toffoli votou com os ministros que acolheram o pedido do PT, que foi apoiado por outros 13 partidos. Segundo Toffoli, a legislação eleitoral em vigor não exige a aprovação das contas eleitorais para que os candidatos às eleições municipais deste ano obtenham o registro de candidatura.

“A jurisprudência é no sentido de que a apresentação das contas de forma regular não constitui óbice à obtenção da certidão de quitação eleitoral, conforme o disposto no parágrafo 7º do artigo 11 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), inserido pela Lei 12.034”, disse o ministro.

De acordo com o ele, a legislação eleitoral estabelece que a certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a apresentação de contas de campanha. “O legislador pretendeu disciplinar a matéria de forma clara, estabelecendo um critério legal que até então era disciplinado apenas por meio de instruções desta Corte. Não vejo como suplantar o texto da lei, para estabelecer requisito não inserido no dispositivo legal”, afirmou.

O ministro disse que as irregularidades na prestação de contas de candidatos, que acarretarem sua desaprovação, poderão fundamentar a representação prevista no artigo 30-A, que trata de arrecadação e gastos ilícitos de campanha, da Lei das Eleições, o que pode causar a perda do diploma do candidato eleito e a sua inelegibilidade. “Aí sim há inelegibilidade decorrente das contas, mas após a ação”, destacou Toffoli.

“Creio, portanto, que o requisito para a obtenção da certidão eleitoral no que se refere à prestação de contas de campanha deve ser o da apresentação das contas”, disse o ministro.

No entanto, o ministro Dias Toffoli ressalvou que as contas apresentadas desacompanhadas de documentos que possibilitem a análise dos recursos arrecadados, ou seja, “aquelas que forem apresentadas de maneira fajuta”, devem ser consideradas não prestadas, originando, assim, a falta de quitação eleitoral.
Votaram a favor do pedido de reconsideração do PT os ministros Dias Toffoli, Gilson Dipp, Arnaldo Versiani e Henrique Neves. E pela obrigatoriedade da aprovação das contas eleitorais para a obtenção do registro de candidatura, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, e os ministros Marco Aurélio e Nancy Andrighi.

Na sessão administrativa desta quinta-feira, faltava apenas o voto do ministro Dias Toffoli para o término do julgamento do pedido.

Reconsideração
O pedido de reconsideração foi apresentado pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e endossado por outras 13 legendas (PMDB, PSDB, DEM, PTB, PR, PSB, PP, PSD, PRTB, PV, PCdoB, PRP e PPS). No documento encaminhado ao TSE, todos alegam que o entendimento adotado para as eleições deste ano, conforme a Resolução 23.376 do TSE, afronta a legislação eleitoral e a própria Constituição Federal.
As legendas afirmaram que a Minirreforma Eleitoral (Lei nº 12.034/2009) deixou claro que a abrangência da quitação eleitoral inclui apenas a apresentação das contas pelo candidato, afastando a exigência do julgamento do mérito. Para os partidos, eventuais irregularidades poderão ou não resultar em penalidades de restrição ou cassação de direitos desde que o processo judicial seja instaurado com as devidas garantias constitucionais asseguradas ao acusado.
Assim, no entendimento das agremiações, o TSE teria criado uma “sanção de inelegibilidade não prevista em lei”, contrariando a legislação eleitoral e os princípios constitucionais da segurança jurídica e da anterioridade da lei eleitoral.

EM/LF

segunda-feira, 25 de junho de 2012

Justiça fecha faculdade em Itaituba; esta é a quinta no Pará

Instituto Brasileiro de Educação e Saúde funciona em Itaituba. O Instituto não poderá mais ministrar cursos de gradução e pós-graduação.

Itaituba - A Justiça Federal do Pará determinou nesta segunda-feira (25) a suspensão dos cursos de graduação e pós-graduação do Instituto Brasileiro de Educação e Saúde (Ibes). A instituição, que funciona no município de Itaituba (PA), estaria funcionando sem autorização do Ministério da Educação (MEC). De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), esta é a quinta faculdade suspensa no Estado por praticar este tipo de ilegalidade.

O Ibes, que tem sede em Brasília (DF), está proibido de fazer no Pará qualquer tipo de propaganda sobre os cursos, assim como realizar matrículas ou dar início às aulas enquanto não apresentar credenciamento, autorização e reconhecimento do MEC. Em caso de descumprimento da decisão, o Ibes poderá pagar multa no valor de R$ 10 mil por dia.
O Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Alan Rogério Mansur Silva, solicitou que o Ibes seja obrigado a devolver aos alunos todos os valores recebidos indevidamente. De acordo com a Justiça, a análise do pedido deverá ser feita durante as próximas etapas do processo.

Desde o ano de 2011, a Justiça determinou a suspensão de outras quatro instituições de ensino superior. Tiveram suas aulas interrompidas a Faculdade de Educação Tecnológica do Pará (Facete), Faculdade de Educação Superior do Pará (Faespa), a Faculdade Teológica do Pará (Fatep) e o Instituto de Educação Superior e Serviço Social do Brasil (Iessb). Além destas, outras 11 instituições estão sob investigação da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão.

Para os alunos que queiram retomar os estudos, o MEC orienta que seja procurada uma instituição regularizada. As instituições de ensino não são obrigadas a receber os estudantes. Porém, caso aceitem, primeiramente será necessário aplicar testes individuais para saber em qual semestre do curso o aluno está apto a retomar os estudos.

Algumas instituições no Estado como Faculdade da Amazônia (Fama), Faculdade Maurício de Nassau, Faculdades Integradas Ipiranga e Universidade da Amazônia (Unama) anunciaram a criação de procedimentos de atendimento específicos para os ex-alunos das faculdades irregulares, para tornar mais rápida e eficiente a avaliação e transferência dos estudantes.

Serviço
Para saber se uma instituição de ensino é credenciada ou não junto ao MEC basta acessar op site do MEC: http://emec.mec.gov.br ou ligar para 0800-616161 (ramal 4 e depois ramal 1)
Fonte: G1

quarta-feira, 20 de junho de 2012

TSE já dispõe de lista de quem teve contas rejeitadas pelo TCU

Em audiência realizada nesta terça-feira (19), a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, recebeu do presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Benjamin Zymler, a relação de gestores públicos, ocupantes de cargos ou funções, que tiveram suas contas rejeitadas pelo TCU por irregularidades durante o exercício na administração pública. A audiência ocorreu no Gabinete da Presidência do TSE.
A ministra informou que caberá à Justiça Eleitoral julgar se as irregularidades verificadas pelo TCU sujeitam seus autores a inelegibilidade. Isso ocorrerá, lembrou a ministra, nos julgamentos de eventuais processos em andamento na Justiça Eleitoral relativos a esses casos. Ela disse que a relação do TCU será encaminhada prontamente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Dos TREs, a listagem deverá ser enviada ao conhecimento dos juízes eleitorais e está disponível no site do TSE no link Contas Irregulares - TCU.
Ao entregar à ministra Cármen Lúcia a relação em CD com os nomes dos gestores que tiveram contas desaprovadas, o presidente do TCU informou que a lista contém cerca de sete mil nomes. Zymler esclareceu que a listagem traz os nomes de todos os gestores públicos federais, estaduais e municipais que tiveram contas rejeitadas pelo TCU em decisões definitivas, irrecorríveis, nos últimos oito anos.
A ministra Cármen Lúcia ressaltou na audiência que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) é “uma das grandes aquisições cívicas” da sociedade brasileira. “Nós pretendemos nessa eleição dar plena efetividade jurídica e social a essa lei, para que a gente tenha o aperfeiçoamento das instituições democráticas”, disse a ministra. Ela agradeceu a contribuição que o TCU presta, com a entrega da relação ao TSE, para o alcance desse objetivo.

“É um dado da maior significação. Isso mostra que as instituições públicas, cada qual no seu papel, na sua competência, se alinham para dar cumprimento a um Estado de Direito muito mais forte”, disse a ministra.
O presidente do TCU, Benjamin Zymler, lembrou que cabe agora à Justiça Eleitoral julgar oportunamente se, na relação apresentada pela Corte de Contas, existem atos praticados por determinados gestores públicos que possam gerar a inelegibilidade desses administradores que tiveram as contas rejeitadas.

“Apenas lembro que o TCU oferece grandes oportunidades de defesa. O processo é administrativo, mas ele é informado pela ideia do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Todos tiveram direito a diversos recursos. Ou seja, nós temos absoluta consciência que o nosso trabalho é feito de forma substancial. Portanto, ele representa um conjunto de responsáveis que, infelizmente, não tiveram a oportunidade e a capacidade de prestarem contas dos dinheiros públicos”, disse Zymler.
Determinação legal
De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997 – artigo 10, parágrafo 5º), cabe ao TCU apresentar à Justiça Eleitoral, até o dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições, a relação dos responsáveis que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente. As eleições municipais serão realizadas em 7 de outubro deste ano.

Segundo a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), são inelegíveis os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente. Essas pessoas não podem se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
Impugnações
Os próprios candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias, contados da publicação do edital do pedido de registro. A impugnação deve ser feita com base em petição fundamentada.
O Ministério Público também pode impugnar pedidos de registro de candidatura. A decisão sobre cada caso ficará a critério do juiz eleitoral da circunscrição.

fonte: EM/JR/TSE