Principais Assuntos Abordados pelos Usuários de Transporte |
1.0 - Gratuidade |
Qual a legalidade do benefício da gratuidade no transporte intermunicipal de passageiros? |
O benefício da gratuidade é garantido e regulamentado pelo Decreto nº3.947 de 24 de março de 2000. |
Quais os usuários que possuem o direito a gratuidade no transporte intermunicipal de passageiros? |
Os portadores de necessidades especiais, com reconhecida dificuldade de locomoção; |
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Quais os documentos necessários para adquirir o bilhete de passagem da gratuidade no transporte intermunicipal de passageiros? |
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A ARCON emite carteira para gratuidade? |
Não, a ARCON não emite carteira para os usuários com direito a gratuidade. |
Qual o direito do acompanhante? |
O Decreto não faz referência a acompanhante, portanto não tem direito ao benefício. |
Qual a quantidade de vagas nos veículos destinadas a gratuidade? |
As empresas transportadoras obrigam-se a destinar 15% do número total de assentos dos ônibus, em cada viagem, aos passageiros com direito a gratuidade. Em média, os ônibus rodoviários possuem 46 assentos, então, 07 assentos são reservados aos passageiros da gratuidade. Nos ônibus com 20 assentos, 01 é do passageiro gratuito, no caso dos alternativos. |
Qual a exigência para o passageiro com direito a gratuidade para ter direito ao bilhete de passagem e garantir a viagem? |
O passageiro ou seu representante legal deve dirigir-se com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos antes do horário da viagem, exceto policiais e carteiros , aos locais de venda de passagens ou guichês das empresas transportadoras, para, havendo vaga no ônibus, retirar seu bilhete. |
Quando não houver guichê nos pontos de parada, o passageiro com gratuidade pode embarcar? |
Sim, a entrega do bilhete é feita pelos motoristas ou cobradores dentro dos veículos. |
2.0 - Pontos de Embarque e Desembarque |
Quais os pontos de embarque e desembarque de passageiros? |
O embarque e desembarque de passageiros será feito nos terminais rodoviários ou nos pontos de parada definidos pela Arcon. |
Quando se inicia o embarque? |
O embarque se inicia 15 (quinze) minutos antes do horário de saída do veículo. |
Onde deve ser efetuado o desembarque? |
Deve ser efetuado sempre nos pontos definidos pela ARCON-PA. |
Quais os pontos de parada próximos ao Terminal Rodoviário de Belém, dos ônibus semi-urbano e convencional? |
Estão localizados próximos ao Shopping Castanheira, sentido entrada da cidade, e da sede da Empresa Transbrasiliana, sentido saída da cidade, identificados por meio de placas específicas para uso do transporte intermunicipal de passageiros. |
3.0 - Horários |
Quais os horários de saída de ônibus? |
O transporte rodoviário convencional de passageiros obedece ao esquema operacional pré-determinado pela ARCON-PA, descritos nas Ordens de Serviço expedida para cada linha e empresa, conforme determina a Resolução nº001/2000-ARCON-PA que disciplina o transporte convencional; as Vans tem horários e rotas livres, conforme determina a Resolução nº 005/1999-ARCON-PA que disciplina o transporte alternativo. |
4.0 - Bilhete de Passagens |
Quando adquirir o bilhete de passagem? |
A venda de passagem se inicia com antecedência mínima de 15 (quinze) dias à data da viagem. |
No caso de desistência da viagem, como proceder? |
O usuário poderá desistir da viagem com direito a restituição do valor pago ou revalidação para outro dia e horário, desde que se manifeste com antecedência mínima, em relação ao horário da partida, de 12 horas para viagens de percurso até 250km, e de 24 horas para viagens acima de 250km. |
No caso de haver mais passageiros do que o número de lugares no ônibus, como fazer? |
A empresa é obrigada a assegurar, às suas expensas, o embarque do passageiro na próxima viagem, em ônibus próprio ou de outra empresa, com as mesmas características ou diferenciadas, desde que aceitas pelo usuário. |
A empresa deve fornecer a cópia dos bilhetes de passagem, mesmo no caso de Vans? |
Sim, todos os operadores são obrigados a fornecer uma cópia do bilhete ao usuário. |
5.0 - Bagagens |
Qual o peso máximo permitido para o transporte de bagagem? |
As empresas rodoviárias são obrigadas a fornecer o comprovante de bagagem, cabendo ao passageiro a responsabilidade das bagagens acomodadas no porta-volume, sendo este serviço gratuito. A Resolução permite transportar até 20 (vinte) quilos de peso total desde que os volumes sejam compatíveis com as dimensões do bagageiro e no porta-volumes, não excedam 5 (cinco) quilos de peso total e adaptem-se às dimensões do porta-volumes. Para o transporte alternativo não existe regras para esse item na Norma, sendo o passageiro responsável pelo transporte de sua bagagem e o que nela contenha. |
Qual o valor pago pelo excesso de bagagem? |
A Resolução nº001/2000-Arcon determina que, excedida a franquia, o passageiro pagará até 1% (um por cento) do preço da passagem por cada quilo excedente ou meio metro cúbico de excesso. |
Como proceder no caso de extravio de bagagem? |
A reclamação do passageiro pelo dano ou extravio deverá ser apresentada à empresa em até 72 (setenta e duas) horas após o término da viagem e registrada em formulário fornecido pela transportadora nas estações rodoviárias, agências de vendas de passagem e no interior do veículo, com cópia para o reclamante. As transportadoras indenizarão os respectivos proprietários mediante apresentação do comprovante de bagagem no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da reclamação na seguinte forma: nos casos de danos a empresa repõe o bem ou indeniza o usuário no valor correspondente ao mesmo; no caso de extravio a empresa paga 200 UPF por volume extraviado. |
6.0 - Serviço de Frete |
Qual o procedimento para se habilitar ao serviço de fretamento? |
O interessado deve se dirigir ao setor de cadastro na sede da ARCON-PA, à Rua dos tamoios, 1578, Batista Campos, e se informar dos procedimentos necessários para ser freteiro ou, ligar para o número 0800 91 1717. O serviço de 0800 apenas informará, de forma genérica sobre os documentos necessários a habilitação, porém o interessado deve procurar o setor de cadastro da ARCON para maiores esclarecimentos. |
7.0 - Serviço de Linha |
Qual procedimento para se habilitar ao serviço de linha? |
O interessado deve enviar correspondência ao Diretor geral da ARCON-PA informando sobre qual linha/ligação pretende operar. O pedido será avaliado pelo Grupo Técnico responsável pelo serviço. |
8.0 - Reclamação |
Que deve fazer o passageiro quando a empresa se recusa em registrar a reclamação? |
A empresa é obrigada a receber a reclamação do usuário entregando o comprovante do recebimento da reclamação e responder em até 30 (trinta) dias por escrito ao reclamante. Expirado esse prazo e o usuário não receber ou ficar insatisfeito com a resposta pode dirigir-se à Ouvidoria da ARCON-PA que tomará as providências cabíveis. |
Onde reclamar sobre serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros? |
As empresas são obrigadas a manter, em lugar bem visível, no interior dos veículos e nos guichês de venda de passagem, os formulários para recebimento de reclamação, registros de danos ou extravio de bagagem e sugestões sobre o serviço. |
Como saber sobre o andamento do processo após registrada a reclamação? |
O usuário pode a qualquer momento solicitar informação sobre o andamento do processo pelos seguintes contatos: Ligação Gratuita: 0800-911717 | E-mail: ouvidoria@arcon.pa.gov.br fonte: ARCON/PA |
domingo, 30 de outubro de 2011
INFORMAÇÕES: ARCON/PA
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