terça-feira, 13 de março de 2012

Gratuidade para idoso viajar de avião avança no Senado

Projeto altera estatuto da Terceira Idade para garantir direito a quem tem mais de 60 anos

Idosos com mais de 60 anos também poderão viajar gratuitamente de avião
Idosos com mais de 60 anos também poderão viajar gratuitamente de avião de um estado para outro do País ou ter desconto de 50% na passagem, caso dois bilhetes gratuitos já tenham sido concedidos. A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado vota na próxima semana o Projeto de Lei Suplementar 482/11, que modifica o Estatuto do Idoso. Iniciativa do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) amplia ao transporte interestadual aéreo o direito a maiores de 60 anos e com renda igual ou menor a dois mínimos (R$ 1.244) a duas vagas gratuitas para viajar.
Com a mudança, os cerca de dois milhões idosos do Estado do Rio, além dos 20,5 milhões no Brasil, terão direito a desconto de 50% no valor da passagem sempre que as duas vagas gratuitas já estiverem preenchidas. Como o projeto já foi aprovado na Comissão de Serviços de Infraestrutura, resta apenas a CDH aprovar para matéria ser levada ao plenário.
De acordo com o diretor financeiro da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), Nelson Osório, a aprovação do projeto estende para os maiores de 60 anos uma necessidade que nem sempre é suprida pela aposentadoria.
Ele lembra que o preço da passagem de avião é alto para o padrão dos aposentados. “Garantir esse direito é poder permitir que idoso faça viagem de emergência”, justifica.
Dado da Associação Nacional das Agências de Viagem reforça que a demanda de idosos por viagens de avião é grande. Segundo a entidade, 35% dos clientes de excursões entre estados brasileiros é de pessoas com mais de 60 anos.
Gratuidade e desconto são garantidos desde 2006
Regulamentado em 2006, o Decreto 5.934 — que rege o Estatuto do Idoso — garantiu aos maiores de 60 anos do País e com renda igual ou menor que dois salários mínimo o benefício da gratuidade em viagens interestaduais.
A gratuidade é aplicada sempre na base de duas vagas em cada viagem ou descontos de 50% feitos em ônibus de linha convencional. Contudo, para rotas acima de 500 quilômetros, o estatuto estabelece que a reserva do bilhete seja feita com pelo menos 12 horas de antecedência.
Para comprovar que atende aos requisitos, o idoso precisa apresentar a Carteira do Idoso, expedida pela Secretaria de Assistência Social da cidade onde mora. Caso não tenha o documento a tempo, pode apresentar um comprovante de renda e a carteira de identidade.
Mas todo idoso beneficiado é obrigado a pagar taxas de pedágio ou do terminal de embarque em uso, caso seja necessário.
“Reserva deve ser feita com 15 dias de antecedência”
“Enquanto o Senado ainda estuda o projeto de lei que garante vagas gratuitas para idosos em aviões, a garantia já fornecida para nós em ônibus interestaduais pode estar longe do ideal. À primeira vista, o direito parece ser exemplar. Na prática, é um constrangimento rotineiro.
No geral, a dor de cabeça para meus amigos idosos começa exatamente no guichê das companhias. Isso acontece porque as empresas de ônibus são obrigadas a destinar duas vagas de graça meus colegas, mas acabam obrigando que eles se programem para reservar com muita antecedência. Os atendentes informam que o pedido deve ser feito, em média, 15 dias antes da viagem.
Bilhete com 50% de desconto — quando não há mais vagas gratuitas — é difícil de garantir também. Assim, realmente, fica difícil viajar”.

Fonte: O Dia

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