sábado, 17 de março de 2012

Tire dúvidas sobre INSS e dependentes

Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB, responde questões de leitores do G1. Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 30 de abril.
Brasil - O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB-Folhamatic, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2012. Para enviar suas questões, clique aqui.
1) Eu e minha companheira fizemos um financiamento na Caixa pelo SFH para construção de uma casa. A casa foi construída em um terreno que já era meu antes da união estável e já o declarava nos anos anteriores. Fazemos declaração em separado. Como devemos declarar o financiamento? A casa é declarada com o valor total do financiamento? (Rômulo Silva)
Resposta:
Na hipótese de declaração em separado, os bens e direitos privativos devem ser relacionados na declaração do proprietário, no caso o terreno. Os bens comuns (no caso a construção) devem ser declarados da seguinte forma: se ambos estiverem obrigados a apresentar a declaração, a totalidade dos bens e direitos comuns deve ser informada na declaração de um dos cônjuges ou companheiro. Já o outro indica na ficha “Bens e Direitos”, sob o código 99, que os bens em comum se encontram na declaração do companheiro.
2) Gostaria de saber como faço para regularizar meu CPF, pois me esqueci de declarar em 2010 e 2011. (Sandro Cardoso, Cerqueira César, SP)
Reposta:
Se tiver deixado de entregar alguma declaração (DIRPF) a que estava obrigado, a situação será regularizada com a entrega das declarações devidas.
3) Morei junto com minha namorada durante todo o ano de 2011 na casa dos meus pais, porem no mês de agosto ela ficou grávida e perdeu o emprego no período de experiência. Desde então ela vem dependendo de mim, sendo que em dezembro passamos a morar juntos em um apartamento, onde tivemos gastos com móveis novos, aluguel, roupas e acessórios para o bebê. Minha namorada esta grávida de 6 meses. Posso colocar minha namorada e meu futuro filho como dependente? Gastos com móveis e aluguel devem ser informados? (Orivaldo)
Resposta:
A companheira somente poderá ser considerada dependente a partir do nascimento da criança. O futuro filho somente pode ser considerado dependente após o nascimento.
4) Afastado pelo INSS tem que fazer declaração para o imposto de renda? Como fazer esta declaração? (João Dias de Freitas)
Resposta:
Embora afastado do trabalho, você ficará obrigado a apresentar declaração se, entre outras situações de obrigatoriedade, recebeu, no ano de 2011, rendimentos tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 23.499,15, ou recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
5) Tenho duas filhas que completaram 25 anos em abril de 2011 e estão cursando curso superior. Posso colocar as duas como minhas dependentes? Uma formou em julho de 2011 e começou a trabalhar em agosto de 2011. Posso colocar ela como minha dependente até julho de 2011? (Augusto César de Oliveira Amorim)
Resposta:
O filho universitário que completou 25 anos durante o ano pode ser considerado dependente. Observe que não há proporcionalidade, a relação de dependência será para o ano-calendário de 2011. Os rendimentos dos dependentes devem ser informados em sua totalidade na declaração do titular.

Fonte: G1   

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